WhatsApp, Justiça e Saúde

No último dia 19 de julho, a Justiça bloqueou, pela terceira vez, os serviços do aplicativo WhatsApp no Brasil, prejudicando 100 milhões de usuários. Na ocasião, o STF (Supremo Tribunal Federal) agiu rapidamente e determinou não só o desbloqueio imediato do aplicativo, bem como a impossibilidade de ele ser bloqueado judicialmente.

Sem adentrar nos meandros das decisões judiciais e dos processos que envolveram o bloqueio do WhatsApp, o fato demonstrou claramente que a decisão da Justiça de primeira instância foi considerada abusiva, desproporcional e que se sobrepôs o interesse individual em face do coletivo.

Esse fato acontece há muito tempo no SUS (Sistema Único de Saúde). O Judiciário, por meio de suas decisões, tem permitido cada vez mais que direitos individuais se sobreponham aos coletivos. No entanto, diferentemente do caso envolvendo o WhatsApp, o STF ainda não adotou qualquer medida.

É fantasioso imaginar que o poder público tenha condições de garantir um acesso universal e igualitário com o crescente número de ações judiciais individuais, para entrega de medicamentos e insumos, que inundam as secretarias estaduais e municipais e o próprio Ministério da Saúde.

O Estado de São Paulo, em 2015, foi compelido a cumprir cerca de 18 mil novas decisões judiciais que, somadas àquelas ainda em vigor, totalizam um atendimento individual e fora do SUS a 79.500 pessoas. O custo é da ordem de R$ 1,2 bilhão por ano. Esse valor seria suficiente para custear, por exemplo, mais um Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, onde são atendidas 35 mil pessoas por dia.

É o mesmo princípio. O direito individual vem sendo favorecido pela Justiça em face do coletivo.

As decisões judiciais em saúde se dão, maciçamente, por meio de liminares ou antecipações de tutela. No entanto, muitos magistrados buscam a secretaria paulista antes de emitir sua decisão. Houve casos em que a Justiça impulsionou o SUS, na medida em que suas repetidas sentenças sobre um mesmo fármaco ou procedimento alertaram a autoridade sanitária nacional acerca da necessidade de incorporação tecnológica e de medicamentos.

Nem tudo, entretanto, em questão de saúde é urgente. Em parte considerável das decisões judiciais não há risco de dano irreparável ao paciente. Um exemplo é o fornecimento de fraldas descartáveis a cerca de 4.000 pessoas em razão de decisões liminares. O Estado de São Paulo é obrigado a fornecer 69 tipos distintos de fraldas, ao custo anual de R$ 12,6 milhões.

Também integram a lista de “excentricidades” itens que vão desde pilhas alcalinas a álcool gel etílico, passando por achocolatados diet e antissépticos bucais.

A solução para a judicialização da saúde existe. Basta ouvir a parte contrária, isto é, o gestor do SUS. Possibilitar que os gestores exponham as políticas públicas existentes para as doenças só irá favorecer o paciente, na medida em que elas são feitas com base em evidências, em estudos científicos aprofundados.

Considerando que 69% das decisões judiciais proveem de prescrições médicas do sistema privado de saúde, percebe-se como uma das causas da judicialização o possível desconhecimento de médicos quanto ao arsenal terapêutico do SUS.

O mais grave é a falta de ciência e a desconsideração em relação a um órgão que existe desde 2011: a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia (Conitec), responsável pela inclusão, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS.

A Conitec pode ser instada por laboratórios, especialistas e pela própria comunidade. As decisões são levadas ao governo federal, responsável pela inclusão do que foi aprovado pela comissão. Assim, as deliberações da Conitec geram efeitos para a coletividade.

Para se chegar à cura da causa do adoecimento da judicialização em saúde, há que primeiro tratar seus sintomas, colocar de volta o “WhatsApp da Saúde” no ar e permitir que o gestor público de saúde se expresse.

DAVID UIP, 64, médico infectologista, é secretário de Estado da Saúde de São Paulo

RENATA SANTOS, 43, advogada, é assessora técnica de gabinete da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo

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